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sábado, 2 de junho de 2012

LEI 12.527/11 OBRIGA UNIÃO, DISTRITO FEDERAL, ESTADOS E MUNICÍPIOS, FORNECER ATOS ADMINISTRATIVOS DE GOVERNO


SOBRE A LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO PÚBLICA
  • A Lei nº 12.527/11 obriga todos os órgãos da União, Distrito Federal, Estados e Municípios a partir de 16 de maio de 2012, fornecer aos cidadãos cópias de documentos administrativos e informações sobre atos de governo, de modo que a sociedade possa conhecer e avaliar a gestão e o desempenho dos órgãos e dos agentes públicos e políticos.

  • Significa dizer que, com a vigência da Lei de Acesso a Informação, qualquer pessoa poderá solicitar cópia de qualquer documento ou informações contidas em registros produzidos ou arquivados pelos órgãos públicos, como por exemplo o contrato celebrado com um determinado fornecedor ou mesmo o processo de uma licitação, contratação direta ou pagamento. Além do acesso aos registros administrativos, o cidadão também terá o direito de indagar sobre qualquer decisão política (ato de governo). E todo pedido de informação ou de documentos feito pelo cidadão deverá ser atendido no prazo de 20 dias, sob pena de sanções ao agente público que não cumprir os mandatos da Lei nº 12.527.

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