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sábado, 2 de junho de 2012

LEI 12.527/11 OBRIGA UNIÃO, DISTRITO FEDERAL, ESTADOS E MUNICÍPIOS, FORNECER ATOS ADMINISTRATIVOS DE GOVERNO


SOBRE A LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO PÚBLICA
  • A Lei nº 12.527/11 obriga todos os órgãos da União, Distrito Federal, Estados e Municípios a partir de 16 de maio de 2012, fornecer aos cidadãos cópias de documentos administrativos e informações sobre atos de governo, de modo que a sociedade possa conhecer e avaliar a gestão e o desempenho dos órgãos e dos agentes públicos e políticos.

  • Significa dizer que, com a vigência da Lei de Acesso a Informação, qualquer pessoa poderá solicitar cópia de qualquer documento ou informações contidas em registros produzidos ou arquivados pelos órgãos públicos, como por exemplo o contrato celebrado com um determinado fornecedor ou mesmo o processo de uma licitação, contratação direta ou pagamento. Além do acesso aos registros administrativos, o cidadão também terá o direito de indagar sobre qualquer decisão política (ato de governo). E todo pedido de informação ou de documentos feito pelo cidadão deverá ser atendido no prazo de 20 dias, sob pena de sanções ao agente público que não cumprir os mandatos da Lei nº 12.527.

Quadra da Escola Djalma Bessa em Itajubaquara já está pronta





BAHIA. QUARTA-FEIRA, 04 de Janeiro de 2012                                                    ANO V N°201




AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E DE ADJUDICAÇÃO
TOMADA DE PREÇO Nº 03/2011



Conforme consta dos procedimentos licitatorios, originado com o Edital de pregão presencial nº 03/2011, constata-se total regularidade dos procedimentos e observância dos principios e fundamentos constantes da Lei 8.666/93- Lei das Licitações, nada temos a opor, mormente face a regularidade das normas legais, apenas nos resta HOMOLOGAR, para que produza os efeitos legais, todos os procedimentos constantes do dito processo. Assim é que estando os procedimen- tos dentro das normas legais e constatando –se que a proposta para construção de uma quadra poliesportiva da escola Djalma Bessa da Vila de Itajubaquara, foram suficientes para atender as necessidades e o objetivo constante no refeido Edital, Adjudico a Empresa NOSSO MUNDO CONSTRUTORA, nos termos da proposta vencedora, por ter oferecido o menor preço e porque sua proposta atende perfeitamente o objetivo da administração. Lavre-se Termo de Contrato necessario na construção de uma quadra poliesportiva da escola Djalma Bessa da Vila de Itajubaquara, apos a assinatura do Contrato.


Gentio do Ouro, BA, 02 de Janeiro de 2012



 
Ivonilton Vieira dos Santos
Prefeito Municipal



RESUMO DE CONTRATO Nº 107/2012, TOMADA DE PREÇO  Nº 03/2011



Tipo Menor Preço Global
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE GENTIO DO OURO- BA. CONTRATADA: NOSSO MUNDO CONSTRUTORA LTDA, CNPJ: 10569872/000129, OBJETO: Construção de uma quadra poliesportiva da escola Djalma Bessa da Vila de Itajubaqua- ra neste municipio , VALOR: R$ 127.758,12 (Cento e vinte e sete mil, setecentos e cinquenta e oito reais e doze centavos).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
5 – Secretaria de Educação e Cultura
2018- Manutenção da Educação Basica – FUNDEB 40%
4490-51- Obras e Instalações


Gentio do Ouro, BA, 03 de Janeiro de 2012


Ivonilton Vieira dos Santos
Prefeito Municipal





















Este documento foi assinado digitalmente por AC SERASA SRF ICP-BRASIL.